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PONTO DE ANCORAGEM

ancoragem NR 18 – NR 35

Ponto de Ancoragem
(PROJETO/ART – MATERIAL – INSTALAÇÃO)

PONTO DE ANCORAGEM TIPO A1

MANUTENÇÃO PREDIAL

PONTO DE ANCORAGEM – Seguindo as diretrizes da NR 18 e NR 35, edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem instalar os dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
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